sexta-feira, 31 de outubro de 2008
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) JULGOU FAVORÁVEL A APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES!
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quarta-feira, dia 29, a Ação Sireta de Inconstitucionalidade (ADI 3772), contra o artigo da lei Federal 11301/06. A resolução do STF garante aposentadoria especial para todos os cargos da educação, como gestão, cordenação e qualquer tipo de atividade especial exercida pelo professor. A aposentadoria da categoria se dá com 25 anos de trabalho ou com 50 anos de idade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
mande estes ministos qeue votaram contra a aposentadoria especial assumir uma sala de aula principalmente nas periferias onde concentra mais famílias desustruturadas por falta de empregos , saneamento básico e por causa da má adiministração pública.
ResponderExcluirmande esses ministros sofrer como professor que trabalha tres horários para sobreviver,além disso com salário muito inferior a dos senhores. sem falar a violencia que sofre em sala de aula todos os dias.
ResponderExcluir